Documentos para Casamento Civil

Todos os documentos a serem apresentados deverão ser originais e estarem em bom estado. No caso de estrangeiros, as certidões deverão ser traduzidas no Brasil, por Tradutor Público Juramentado e depois registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.

Solteiros

- Certidão de Nascimento e RG.

Divorciados

- Certidão de Casamento com averbação do divórcio, e prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.

Viúvos

- Certidão de casamento,
- Certidão de óbito do ex-cônjuge e, caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, terá que apresentar prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.

Estrangeiros Solteiros
- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte,
- Certidão de Nascimento (caso tenha sido emitida fora do país, deverá ser legalizada no Consulado Brasileiro no país da emissão traduzida e registrada por Tradutor Público Juramentado e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. Declaração de Estado Civil (atestado Consular).

Estrangeiros Divorciados

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, e prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.

Estrangeiros Viúvos

- Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Passaporte, Certidão de casamento com anotação do óbito do cônjuge ou Certidão de Óbito e, caso o noivo(a) tenha filhos do casamento anterior, terá que apresentar prova da prévia partilha de bens. Se a partilha de bens ainda não tiver sido realizada, poderá haver o casamento, porém, neste caso, o único regime de bens permitido é o de separação universal de bens.
Todos os documentos emitidos fora do Brasil, seguem os mesmos procedimentos dos Estrangeiros Solteiros.